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Exclusivo: REP Festival deve devolver o dinheiro do público integralmente, incluindo as taxas, diz advogada em entrevista ao Rap Dab

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, Artigo 14 da Lei 8.078/90, por má prestação de serviço, o evento não pode apenas oferecer ingressos para a próxima edição. O público tem o direito de reaver o dinheiro gasto, inclusive, dependendo do caso, pedir ressarcimento de gastos com passagens e hospedagem. Aqueles que pegaram leptospirose podem ainda pedir danos morais.

Não é mais novidade que o REP Festival figura entre os casos mais conhecidos do rap nacional. Infelizmente, por conta de uma má gestão, diversos danos foram causados ao público e até mesmo aos artistas, sendo que alguns até desistiram de subir ao palco.

O descaso rola desde a troca do local do evento até os perigos da estrutura oferecida. Além do cancelamento das atividades no domingo. De forma que o sonho do que surge como uma das maiores e mais aguardadas celebrações do rap nacional se transforma em um grande pesadelo.

Pesadelo que ainda parece longe de acabar e continua assombrando o público que busca por um posicionamento claro da organização do REP Festival. Acontece que os pedidos de reembolso estão sendo negligenciados. 

Através de um email – com demora superior de um mês para ser enviado – a plataforma Ingresse informa que apenas quem adquiriu o ticket para domingo tem o direito de receber um ingresso para a próxima edição do REP Festival. Já os lesados por conta de todos os problemas ocasionados no sábado, segundo o comunicado, não tem direito a nenhum tipo de reembolso.

Resposta automática da plataforma Ingresso sobre a decisão de reembolso – Reprodução

Diante dessas informações, o Rap Dab traz essa entrevista exclusiva com a advogada Suellen Syglyd, especialista em Direito do Consumidor. O intuito da matéria é entender quais os reais direitos do público lesado pelo REP Fesival. 

“A relação entre organização do REP Festival, a plataforma de venda de ingresso e as pessoas que adquiriram esses ingressos é uma relação de consumo, que é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. De forma que, considerando que há falha na prestação de serviço desses fornecedores, eles são responsáveis por ressarcir o dinheiro das pessoas lesadas”,  

explica a Dra Suellen Syglyd.

Por qual motivo o REP Festival deve devolver o dinheiro do público?

Dra. Suellen: O evento não ocorre por falta de organização, por falha na prestação de serviço. Então, por esse motivo foi cancelado o evento do segundo dia. E no primeiro dia, não se cumpre em sua integralidade, em que muitas das atrações não são finalizadas. Então, por esse motivo eles devem devolver de forma integral os valores pagos pelos consumidores, e não somente um dia. 

E na verdade eles não estão devolvendo nada, né? Eles estão disponibilizando o ingresso para a próxima edição, mas a devolução mesmo do dinheiro não está acontecendo. E isso não pode acontecer. Eles precisam devolver o valor integral de ambos os dias, inclusive com a taxa cobrada pela plataforma.

Quanto tempo demora para um processo como esse do REP Festival ser concluído?

Dra. Suellen: Depende. Porque quando a gente fala em processo, a gente lembra de burocracia. Então, o processo envolve toda a máquina do judiciário. Que é não só o trabalho do advogado em realizar o pedido como também o trabalho do servidor público, do juiz, do estagiário, 

Dependendo da comarca, ela vai mais rápido, o processo anda mais rápido porque naquela comarca tem menos processos, então o juiz consegue dar andamento, a máquina toda do judiciário tem esse andamento mais rápido. Enquanto em outros locais está superlotado ali de processos, tem uma sobrecarga, então demora mais. 

Aqui no meu escritório eu faço só faço direito do consumidor e pela média aqui, devido a nossa experiência a gente está falando aí de um processo entre seis e oito meses. Pode ser que se resolva antes e pode ser que demore um pouco mais também.

É indicado entrar com ações conjuntas para acelerar o processo?

Não indico entrar com uma ação conjunta, indico cada um entrar com uma ação individual, porque cada pessoa tem a sua particularidade. Tem pessoas que compram com muita antecedência, outras que compram mais em cima da hora. Então, tem a questão desses danos extras que essas pessoas que compram com antecedência tem. Também tem a questão das pessoas que adquiriram doenças, tem várias outras questões. 

Então, cada caso é um caso e precisa ser analisado de forma particular. Porque em cada ação você pede uma coisa e não são todos os valores iguais. 

É indicado abrir uma reclamação no Procon contra o REP Festival?

Dra. Sullen: O fato de não existir um canal de comunicação entre o público e a organização do evento já dificulta a resolução do caso. Então, nesse tipo de situação, não é necessário nem fazer uma reclamação administrativa (falar com o Procon). Você já pode ingressar com uma ação judicial, tendo em vista que a empresa mesmo não disponibiliza nenhum tipo de canal para reclamação.

As pessoas lesadas devem entrar em contato com advogados especializados em que área?

A via ideal para resolver essa questão é a judicial e, considerando as particularidades do caso, o ideal é que o processo seja assistido por um advogado especialista em Direito do Consumidor.

As taxas administrativas da plataforma de venda de ingresso também devem ser ressarcidas?

Dra. Suellen: No email a plataforma se exime das responsabilidades e diz que atua apenas como uma intermediadora, apenas tendo a função de repassar a informação da organização oficial. Isso não existe, ela é responsável pela venda dos ingressos e pela organização. Na lei, a gente chama de Responsabilidade Solidária, porque eles estão na mesma cadeia de fornecimento.

O evento não aconteceria se não houvesse a venda de ingressos. Então essa é a linha de raciocínio que a gente utiliza. De forma que eles respondem sim, e são, sim, obrigados a restituir e indenizar junto a organização do evento.

Casos de pessoas com leptospirose podem entrar com alguma ação específica?

Dra. Suellen: As pessoas que pegaram alguma doença durante evento que foi considerado insalubre, podem não só pedir a devolução do dinheiro do ingresso, bem como entrar com um pedido indenizatório por danos morais.

E as pessoas que são de outros estados, conseguem pedir o reembolso dos custos com a viagem?

Dra. Suellen: Pessoas que viajaram para o Rio de Janeiro podem pleitear os custos extras, apresentando os comprovantes. E como se comprova isso? Com os extratos da fatura do cartão de crédito e até da movimentação bancária.

O Rap Dab entrou em contato com a organização do REP Festival através do email informado nos contatos do @rep.festival. Até o fechamento desta matéria não tivemos nenhum tipo de retorno.

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